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Fornecemos e administramos mão-de-obra temporária, de acordo com a Lei 6.019/74, para todos os níveis de profissionais, por um período de até três meses, prorrogável por mais três, em situações de acréscimos extraordinários de serviços representados pelo aumento da produção industrial e da comercialização de bens em períodos cíclicos de alta demanda; quando do aumento repentino da produção sem a certeza do incremento efetivo dos negócios a médio e longo prazo; ou ainda em situações que exijam a substituição de pessoal regular e permanente durante as ausências motivadas por férias, cursos, licença maternidade, etc.
As empresas poderão contar de imediato com funcionário apto a cumprir todas as tarefas exigidas, não perdendo tempo e ritmo de sua produção, rateando o custo fixo, bem inferior ao praticado com salários e encargos e melhorando seus índices de produtividade.
O profissional poderá ser contratado em definitivo pela empresa após o período do contrato temporário sem qualquer custo adicional.
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